O aviso prévio existe para ninguém ser pego de surpresa: quem encerra o contrato avisa o outro lado com antecedência — ou paga por ela. A regra base é 30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90, e os detalhes mudam conforme quem decide sair.
Quantos dias você tem
A proporcionalidade (Lei nº 12.506/2011) vale para o aviso devido pela empresa. No pedido de demissão, o aviso que você deve à empresa é de 30 dias, independentemente do tempo de casa.
Trabalhado ou indenizado
Trabalhado: você cumpre o período em serviço — e, na dispensa sem justa causa, escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou folgar 7 dias corridos no final, sem perda de salário (CLT, art. 488). Indenizado: a empresa paga o período em dinheiro e o desligamento é imediato — verba indenizatória, sem INSS nem IR.
A projeção que aumenta a rescisão
O aviso indenizado projeta o contrato: os dias pagos contam como tempo de serviço para 13º proporcional, férias proporcionais e até para o depósito de FGTS sobre o aviso. Na prática, um aviso de 45 dias pode empurrar a data "jurídica" da saída para o mês seguinte — e somar mais um avo de 13º e férias. As calculadoras de rescisão que ignoram a projeção erram para menos.
O que muda em cada saída
- Dispensa sem justa causa: a empresa concede o aviso (trabalhado ou indenizado) com a proporcionalidade cheia;
- Pedido de demissão: você deve 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar 1 salário (CLT, art. 487). O cumprimento pode ser dispensado pelo empregador;
- Acordo legal (art. 484-A): o aviso indenizado é pago pela metade; se trabalhado, é integral;
- Justa causa: não há aviso prévio.
Novo emprego no meio do aviso
Se você comprovar novo emprego durante o aviso trabalhado, a empresa deve liberá-lo dos dias restantes — pagando apenas os dias efetivamente trabalhados, sem desconto do restante.