Calculadora de 13º salário 2026
As duas parcelas do 13º com os descontos de INSS e IR — já com a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025. calculado no seu navegador
Memória de cálculo
Perguntas frequentes
A 1ª parcela (metade do 13º, sem descontos) até 30 de novembro; a 2ª até 20 de dezembro, já com INSS e IR calculados sobre o valor total e abatida a 1ª parcela.
Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado — e o mês conta inteiro quando você trabalhou 15 dias ou mais nele (Lei nº 4.090/1962).
Sim. O redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao 13º salário, que é tributado separadamente do salário do mês (tributação exclusiva na fonte).
Sim, se você solicitar por escrito em janeiro do ano correspondente, a empresa deve adiantar a 1ª parcela junto com as férias.