Calculadora de férias 2026

Valor das férias com o terço constitucional, venda de 10 dias (abono) e descontos de INSS e IR. calculado no seu navegador

Dias de descanso
Regras e fontes deste cálculo
Férias e 1/3: CLT, arts. 129–145 e CF/88, art. 7º, XVII. Abono pecuniário: CLT, art. 143 — conversão de 1/3 das férias em dinheiro, verba indenizatória isenta de INSS e IR. Descontos: INSS (tabela progressiva 2026 — Portaria MPS/MF nº 13/2026) e IRRF com o redutor da Lei nº 15.270/2025 sobre a parte gozada.
Vigência das tabelas: 01/01/2026 – 31/12/2026 Última revisão: 08/07/2026

Perguntas frequentes

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