Calculadora de férias 2026
Valor das férias com o terço constitucional, venda de 10 dias (abono) e descontos de INSS e IR. calculado no seu navegador
Memória de cálculo
Perguntas frequentes
Salário ÷ 30 × dias de descanso, mais o terço constitucional (1/3) sobre esse valor. Sobre a parte gozada incidem INSS e IR; o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.
É a conversão de até 1/3 das férias (10 dias em férias de 30) em dinheiro, prevista no art. 143 da CLT. O abono e o respectivo 1/3 são verbas indenizatórias: não pagam INSS nem IR.
Não. Quem vende 10 dias descansa no máximo 20. A calculadora ajusta isso automaticamente ao marcar a opção de abono.
Sim, desde a Reforma Trabalhista podem ser fracionadas em até 3 períodos, com sua concordância — um deles de pelo menos 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias cada.