Calculadora de horas extras 2026
Valor da sua hora extra com adicional de 50% ou 100% e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR). calculado no seu navegador
Memória de cálculo
Perguntas frequentes
Salário ÷ divisor da jornada: 220 para 44h semanais, 200 para 40h e 180 para 36h. A hora extra em dia útil vale no mínimo essa hora + 50%; em domingos e feriados sem folga compensatória, + 100%.
As horas extras habituais aumentam também o descanso semanal remunerado: soma-se o valor das extras do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados. A calculadora usa a média de 1/6 — o valor exato varia com o calendário do mês.
Sim: no máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Acima disso só em necessidade imperiosa, e o banco de horas precisa de acordo individual escrito ou coletivo.
Sim — elas integram o salário do mês, então INSS e IR incidem sobre o total. Use a calculadora de salário líquido com o novo bruto para ver o efeito final.