Em 2027 você entrega a primeira declaração sob a nova tabela do IR — a mesma que zerou o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês. As regras centrais já são conhecidas, e os documentos dão para organizar desde já. O calendário oficial (normalmente de meados de março ao fim de maio) sai no início de 2027.
Ficou isento na fonte. Precisa declarar?
São coisas diferentes. A isenção mensal livra o desconto no contracheque, mas a obrigação de declarar segue critérios próprios que a Receita confirma no início do ano: rendimentos acima do limite anual, posse de bens acima do teto, ganho de capital, operações em bolsa, entre outros. Muita gente isenta na fonte continua obrigada a entregar a declaração — e quem teve IR retido em algum mês pode ter restituição a receber, o que já é um bom motivo para declarar.
Como a isenção aparece no ajuste anual
Atenção com mais de uma fonte de renda: cada pagador aplica a isenção separadamente durante o ano. Na declaração tudo é somado — e a soma pode ultrapassar a faixa isenta, gerando imposto a pagar. É o ajuste mais comum de pegar as pessoas de surpresa.
Completa ou simplificada?
A simplificada troca todas as deduções por um desconto padrão de 20% (limitado a um teto). A completa vale a pena quando as deduções reais superam esse desconto: gastos com saúde (sem limite), educação (com teto anual), dependentes (R$ 2.275,08 por dependente/ano), pensão judicial e previdência privada PGBL (até 12% da renda). O próprio programa da Receita compara os dois modelos e indica o melhor.
Documentos para separar desde já
- Informes de rendimentos: da empresa, dos bancos e corretoras (saem até o fim de fevereiro);
- Recibos e notas de saúde e educação, com CPF/CNPJ do prestador;
- CPF de todos os dependentes, com data de nascimento;
- Comprovantes de PGBL, pensão judicial e doações incentivadas;
- Recibos de aluguel pago ou recebido; documentação de compra e venda de bens.
Use a pré-preenchida
Com conta gov.br nível prata ou ouro, a declaração já vem carregada com o que empresas, bancos e planos de saúde informaram à Receita. Além de reduzir erro de digitação (principal porta de entrada da malha fina), quem usa a pré-preenchida e recebe por PIX tem prioridade na fila da restituição.
Se atrasar
A multa por entrega fora do prazo começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Quem tem imposto zerado paga a multa mínima — mas fica com o CPF pendente na Receita até regularizar.