Cada hora além da jornada vale, no mínimo, hora e meia — e ainda reflete no descanso semanal. Saber calcular o valor exato (e conhecer as regras do banco de horas) é a diferença entre receber certo e deixar dinheiro na mesa.
Quanto vale a sua hora
Divida o salário pelo divisor da jornada: 220 para 44h semanais, 200 para 40h e 180 para 36h. Exemplo com salário de R$ 2.200 e jornada de 44h: hora normal de R$ 10,00 → hora extra a 50% = R$ 15,00 · a 100% = R$ 20,00.
Quando é 50% e quando é 100%
+50% é o piso constitucional para extras em dias úteis (convenções podem fixar mais). +100% vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória (Súmula 146 do TST). Trabalho noturno (22h–5h) soma adicional de pelo menos 20%, com a hora noturna reduzida de 52min30s.
Limite e reflexo no DSR
O teto legal é de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). E as extras habituais aumentam também o descanso semanal remunerado: soma-se o valor das extras do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados — na média, cerca de 1/6 a mais (Súmula 172 do TST).
Banco de horas: as regras do jogo
- Compensação no mesmo mês: pode ser combinada até individualmente, sem formalidade;
- Banco de até 6 meses: exige acordo individual escrito;
- Banco de até 1 ano: só por acordo ou convenção coletiva;
- Hora não compensada no prazo deve ser paga como extra, com o adicional;
- Na rescisão, o saldo positivo do banco é pago com adicional na conta final.
Compensação é 1 por 1 (uma hora extra vira uma hora de folga) — o adicional só aparece quando a hora é paga em dinheiro. Empresas que "zeram" banco vencido sem pagar estão descumprindo a lei.
O que conferir no holerite
Procure as rubricas de horas extras (50% e 100% separadas) e o reflexo no DSR. Confira se a quantidade bate com seu controle de ponto — e guarde os espelhos de ponto: são a principal prova em qualquer discussão.