O Crédito do Trabalhador é o empréstimo consignado para quem tem carteira assinada (CLT): as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento. Como o risco de calote cai, os juros ficam menores que os do crédito pessoal comum — e a contratação é feita pela Carteira de Trabalho Digital.
Quem pode contratar
Qualquer empregado CLT do setor privado, incluindo domésticos e trabalhadores rurais. Não é preciso que a empresa tenha convênio com o banco: a operação passa pelo sistema do governo (eSocial) e o desconto entra automaticamente na folha.
A margem de 35%
A parcela mensal não pode ultrapassar 35% da sua remuneração — é a margem consignável. Se você já tem outro consignado, os descontos somam dentro desse limite. Por isso, ampliar o prazo reduz a parcela e ajuda a caber na margem.
A garantia do FGTS
Você pode oferecer até 10% do saldo do seu FGTS e 100% da multa rescisória de 40% como garantia. Isso reduz o risco do banco e, com ele, a taxa de juros. Em compensação, se você for demitido e estiver inadimplente, esse valor pode ser retido para quitar o saldo devedor.
Quando vale a pena
Faz mais sentido para quitar dívidas mais caras, como o rotativo do cartão e o cheque especial, cujos juros são muito maiores. Para consumo, pense duas vezes: o desconto em folha compromete o seu orçamento por vários meses. Antes de assinar, compare o CET (custo efetivo total) de mais de um banco — não apenas a taxa mensal — e desconfie de ofertas por WhatsApp: contrate só pelos canais oficiais.